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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

PORTO DO RECIFE

Oportunidades são para cadastro de mão de obra avulsa na estiva, na função de trabalhador de porão; inscrições começam nesta terça e terminam na próxima quinta

Da Redação do pe360graus.com

Os portos do Recife e de Suape estão com 240 vagas abertas para atuação na atividade de estiva, na função de trabalhador de porão. A seleção de mão de obra avulsa começa a receber inscrições a partir das 10h desta terça-feira (16) e o prazo para os trabalhadores interessados se inscreverem termina já na próxima quinta-feira (18).

Apenas os primeiros 500 inscritos serão convocados para a entrega de documentos. Quando esse número for atingido, não será mais possível se candidatar às vagas. Os requisitos para participar da seleção são: nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e certificado de conclusão do Ensino Fundamental fornecido por uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Os candidatos serão convocados obedecendo à ordem crescente de inscrição para a entrega da documentação na sede do OGMO Recife — que fica na avenida Alfredo Lisboa, no Bairro do Recife — nas datas e nos horários informados no comprovante de inscrição.

Os 500 inscritos vão ser submetidos a avaliações física e médica. Depois dessa fase, apenas 240 serão aprovados para a próxima etapa: a realização do Curso Básico do Trabalhador Portuário. A nota mínima para aprovação deve ser igual ou superior a 5 em cada uma das nove disciplinas ministradas.

O prazo de validade da seleção será de um ano, contado a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. O edital e outras informações sobre a seleção estão disponíveis nos sites www.ogmo-recife.org.br e www.ogmo-suape.com.br.

SOBRE A FUNÇÃO
A atividade de estiva de trabalhador de porão, de relevante esforço físico, é a movimentação de mercadorias como, por exemplo, sacos de açúcar de 50 quilos, nos conveses ou nos porões das embarcações, principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e desapeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas.

A maior parte do trabalho executado por trabalhadores portuários avulsos é remunerada por produção, com base na quantidade de carga movimentada, durante o turno de trabalho, acrescida dos encargos legais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. A remuneração mínima do Trabalhador Portuário Avulso (TPA), quando a produtividade é baixa, é, atualmente, de R$ 53,96 por jornada de seis horas, com intervalo de 15 minutos para descanso.

Durante os próximos dois anos, o trabalhador será escalado exclusivamente, na atividade de estiva na função de trabalhador de porão. Após esse período, ele poderá concorrer a outras funções compatíveis com sua habilitação, adquirida através de cursos de capacitação técnica complementar, nos quais serão inscritos pelos Órgãos de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso dos Portos do Recife e de Suape (OGMOs), após os dois anos de efetivo serviço como cadastrado.